Plano de Resposta a Incidentes de Segurança

Última atualização: 23 de julho de 2026

Este plano descreve, em linguagem acessível, como a U.E. Evaristo Campelo de Matos se organiza para detectar, conter, comunicar e responder a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, em conformidade com o Art. 48 da LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado de Dados (DPO) — LGPD Art. 41

O Encarregado é o canal de comunicação entre a escola, os titulares de dados e a ANPD para assuntos relacionados à proteção de dados pessoais.

Canal exclusivo para reporte de incidentes

Se você identificou uma possível exposição, vazamento, acesso indevido ou uso impróprio de dados pessoais tratados por este portal, comunique-nos imediatamente:

  • E-mail do DPO: franciscodouglas.dev@outlook.com (assunto: “LGPD — Incidente de Segurança”)
  • Assunto sugerido: descrição breve, data/hora e sistema/URL afetados
  • Prazo interno de triagem: até 24 horas úteis

1. Ciclo de resposta

  1. Detecção — monitoramento contínuo de logs, alertas do banco de dados, avisos de scanners de dependências e denúncias externas.
  2. Triagem e classificação — o DPO avalia severidade, dados envolvidos e número estimado de titulares afetados (P0/P1/P2).
  3. Contenção — revogação de credenciais comprometidas, isolamento de serviços, ajuste de políticas RLS e desativação de rotas afetadas.
  4. Erradicação — correção da causa raiz (código, configuração, controle de acesso) e verificação de integridade dos backups.
  5. Recuperação — restauração dos serviços a partir de fontes seguras e validação end-to-end.
  6. Notificação — comunicação à ANPD e aos titulares em prazo razoável, conforme item 3.
  7. Lições aprendidas — post-mortem, atualização deste plano e do runbook técnico.

2. Papéis e responsabilidades

  • Encarregado (DPO) — Francisco Douglas: coordena resposta, decide comunicações e é o ponto de contato com a ANPD.
  • Direção da Escola — aprova comunicações externas e mobiliza recursos.
  • Coordenação técnica — executa a contenção, correção e recuperação.
  • Operadores (Supabase, Cloudflare) — acionados quando o incidente envolve a camada de infraestrutura contratada.

3. Notificação à ANPD e aos titulares (Art. 48)

Nos incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, adotamos, em prazo razoável (referência interna: até 72 horas a partir da confirmação do incidente):

  • Comunicação à ANPD pelos canais oficiais, contendo: natureza dos dados afetados, titulares envolvidos, medidas técnicas de proteção, riscos, medidas adotadas para reverter/mitigar efeitos e motivos de eventual atraso.
  • Comunicação individualizada aos titulares afetados, por e-mail e/ou aviso no portal, com orientações de proteção (troca de senha, atenção a golpes, etc.).

4. Registro e auditoria

Todo incidente é registrado internamente com data/hora, escopo, ações tomadas e responsáveis. O runbook técnico completo (uso interno) está publicado em docs/incident-response.md e é revisado semestralmente.

5. Prevenção contínua

  • Autenticação com verificação anti-bot (Cloudflare Turnstile) no login.
  • Row-Level Security (RLS) em todas as tabelas com dados pessoais.
  • Column-Level Security em dados sensíveis de profissionais.
  • Cabeçalhos de segurança (CSP, HSTS, X-Frame-Options, Referrer-Policy).
  • Backups automáticos assinados (HMAC) e testes periódicos de restauração.
  • Rate-limiting em endpoints públicos e chat com IA.
  • Logs de auditoria (audit_logs, admin_access_logs, alert_audit_logs).

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